MOSTRA MUSICAL PRATA DA CASA

REGULAMENTO

1. SOBRE A MOSTRA PRATA DA CASA 

Como parte das comemorações de 25 anos do Ponto de Cultura COEPi, o projeto Prata da Casa, que conta com apoio do Fundo de Arte e Cultura de Goiás, visa oferecer uma programação cultural online através da exibição de  25 vídeos inéditos, gravados e publicados nas redes sociais da instituição, com músicos residentes e atuantes em Pirenópolis.

Os vídeos serão gravados na sede da COEPi e lançados no canal de Youtube da instituição em modo estreia, possibilitando a interação via chat ao vivo com o público, durante os meses de abril e maio de 2022 e ficarão disponíveis de modo permanente como acervo cultural da instituição.

Serão abertas inscrições para seleção de 10 artistas através dessa chamada pública e serão convidados 15 artistas que já participaram voluntariamente de eventos promovidos pela COEPi, como forma de reconhecimento por sua contribuição cultural tanto com a cidade como com a instituição. 

2. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1 O artista deve residir e atuar na cidade há no mínimo 01 ano.

2.2 A música inscrita deve ser autoral com até 4 minutos de duração.

3.DA INSCRIÇÃO

3.1 Deve ser apresentado no momento da inscrição: 

  1. comprovante de residência; 
  2. três comprovantes de atuação artística na cidade (links, prints, fotos ou clipping); 
  3. link de áudio ou vídeo da música para avaliação (exemplo: Google drive, Youtube, Soundcloud, Spotify, Deezer…)
  4. letra da música (exceto para música instrumental)

3.2 Os arquivos acima, deverão ser anexados no formulário online.

3.3 A inscrição será feita, no prazo estabelecido no item 7 deste regulamento, através de formulário online DISPONIBILIZADO no site da COEPi, podendo também ser preenchido na própria sede da COEPi, caso o músico não tenha acesso à computador ou internet.

4. DA SELEÇÃO E RESULTADO

4.1 O prazo para as inscrições ao Projeto Prata da Casa será aberto às 12 horas do dia 07 de fevereiro de 2022 e o encerramento ocorrerá às 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2022. 

4.2 Após o encerramento das inscrições, uma comissão de no mínimo 3 profissionais da área musical convidados pela Coepi, selecionará as canções e artistas que irão compor o quadro da Mostra Prata da Casa. A divulgação da chamada e do resultado dos selecionados será feita no site e em todas as redes sociais da COEPi, na Rádio Jornal Meia Ponte e outras mídias digitais locais.

4.3 Caso tenham mais de 10 selecionados, serão usados como critérios de desempate:

  1. o músico que menos tiver vídeos publicados na internet, visando auxiliar a produção de material audiovisual para quem ainda não possui;
  2. o músico de maior idade.

4.4 Em caso de não serem preenchidas as 10 vagas, a COEPi poderá convidar outros artistas até que se completem os 25 vídeos.

4.5 Não cabe interposição de recurso quanto ao resultado final publicado.

5. DA GRAVAÇÃO 

5.1 As gravações serão feitas na sede da COEPI em cenário padrão preparado exclusivamente para o evento, com equipamento próprio e equipe profissional para captação de áudio e vídeo. Caso o músico possua microfone pessoal, poderá utilizá-lo.  

5.2 Cada músico terá um horário individual agendado previamente, que deverá ser pontualmente seguido. Em caso de atraso de mais de 15 minutos, sem justificativa, perderá a vaga.

5.3 O músico será responsável por sua produção pessoal (figurino e maquiagem) e deverá utilizar máscara durante o tempo de preparação enquanto não estiver cantando. (A COEPi disponibilizará álcool em gel para higienização de mãos, microfones e instrumentos).

5.4 A música poderá ser gravada por artista solo, em dupla ou trio, caso o músico queira convidar acompanhantes, mas o valor do prêmio será o mesmo, sob responsabilidade única do artista inscrito. 

5.5 A música deve ser ensaiada previamente e estar pronta para gravação no dia agendado com possibilidade de repetição em 3 takes e escolha do melhor deles, feita pelo próprio artista na hora da gravação.

6. DA PREMIAÇÃO

6.1 Cada músico receberá cachê no valor de R$500,00 (quinhentos reais) + o arquivo digital do vídeo finalizado para livre uso do mesmo. 

6.2 O pagamento será feito mediante assinatura de recibo simples no dia da gravação e transferência bancária nominal em até 7 dias úteis após a gravação.

7. DO CRONOGRAMA

Inscrições – de 07/02/2022 a 28/02/2022

Seleção – de 28/02/2022 a 07/03/2022

Publicação do resultado – 08/03/2022

Gravação – 21/03 a 25/03 mediante agendamento com cada artista

Exibição – 15/04 a 13/05

8.DISPOSIÇÕES GERAIS 

8.1 Todos os participantes concedem direito de uso de imagem e som para a COEPi, que divulgará os vídeos em seu canal de Youtube de forma permanente como parte de seu acervo cultural, assim como poderá utilizá-lo em suas redes sociais como divulgação do projeto sempre que julgar necessário. 

8.2 Os participantes assumem a veracidade das informações sobre autoria da música inscrita e isentam a COEPi de qualquer responsabilidade legal sobre seus direitos autorais ou conexos. 

8.3 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste chamamento, bem como toda a legislação que regulamenta o regime jurídico de cultura no estado de Goiás. 

8.4 Em caso de necessidade, o presente chamamento poderá ser prorrogado ou alterado, por iniciativa da COEPi (Comunidade Educacional de Pirenópolis), desde que isonomicamente publicizada qualquer nova ação. 

8.5 Serão desclassificadas propostas que, de forma objetiva ou subjetiva, incentivem ou sugiram práticas de desrespeito à população LGBTQIAP+, mulheres, crianças, idosos, população negra, povos indígenas, povos ciganos ou outros povos e comunidades tradicionais; população de baixa renda, pessoas com deficiência – em resumo, propostas que expressem qualquer forma de preconceito.